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  • Doutrina » Geral Publicado em 10 de Outubro de 2006 - 01:00

    Uma burca para Alckmin

    Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga. E-mail: [email protected]

  • Notícias Publicado em 19 de Setembro de 2006 - 16:15

    STJ indefere liminar e Anac pode redistribuir rotas da Varig

    A ministra Nancy Andrighi, da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acaba de indeferir liminar à empresa Variglog (Aéreo Empresa Aérea S/A) nova proprietária da Viação Aérea Rio-grandense (Varig).

  • Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 11 de Abril de 2006 - 01:00
  • Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 25 de Janeiro de 2006 - 03:00
  • Doutrina » Geral Publicado em 27 de Outubro de 2005 - 02:00

    Enganação nunca mais

    Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga. E-mail: [email protected]

  • Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 31 de Maio de 2005 - 01:00
  • Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Março de 2005 - 02:00

    Agiotagem Legalizada - Lei nº 10.280/2003 - Viola o Princípio Constitucional da Proteção ao Salário

    Garcia D´Ávila Pires de Carvalho e Albuquerque - É Professor de Processo Civil e Processo do -Trabalho da Universidade Cândido Mendes

  • Notícias Publicado em 19 de Abril de 2004 - 08:27

    Lula diz ao MST que País tem lei e regras que valem para todos

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva no seu 13º programa Café Com o Presidente, na manhã de hoje, deu um recado ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra ao dizer que o País tem lei.

  • Notícias Publicado em 31 de Março de 2004 - 08:03

    Uriarte: direitos humanos são limite à flexibilização

    A relevância dos direitos humanos consagrados pela Constituição e por normas internacionais, permite sua interpretação como regras que sobrepõem às mudanças.

  • Doutrina » Civil Publicado em 02 de Janeiro de 2001 - 03:00
  • Notícias Publicado em 10 de Maio de 2012 - 11:40

    STF confirma validade de sistema de cotas em universidade pública

    O sistema de cotas da UFRGS foi considerado constitucional. A universidade destina 30% das vagas para candidatos de escolas públicas e negros, além de destinar 10 vagas para candidatos indígenas

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Agosto de 2010 - 13:15

    Portador do Mal de Alzheimer receberá alimento gratuito

    Ação Ordinária com pedido de antecipação dos efeitos da tutela contra o Estado do Rio Grande do Norte.

  • Notícias Publicado em 17 de Maio de 2010 - 01:00
  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Maio de 2010 - 01:00
  • Notícias Publicado em 01 de Junho de 2009 - 13:44

    Pensão e partilha: controvérsias são decididas no STJ

    As diversas formas de colocar um ponto final ao casamento ou união estável, de maneira amigável ou não, são objeto de milhares de ações que chegam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

  • Notícias Publicado em 31 de Maio de 2007 - 01:00

    A compra de bebidas alcoólicas para a administração pública viola o princípio da moralidade?

    Bruno Soares de Souza, Acadêmico do 6º período do curso de Direito, Faculdades Integradas do Oeste de Minas - FADOM. Divinópolis (MG) - 27 de janeiro de 2007.

  • Doutrina » Geral Publicado em 06 de Setembro de 2005 - 01:00

    Prêmio para o "dedo duro"

    Tarcísio Delgado é advogado, professor, foi aprovado e nomeado Juiz de Direito em 1966, mas abriu mão da carreira de Juiz para ingressar na vida política, vida esta que foi encerrada em dezembro de 2005, após seu terceiro mandato como Prefeito de Juiz de Fora, MG (1983/1988; 1996/2000; 2001/2004). Tarcísio Delgado foi, tambem, Deputado Federal por três mandatos, e, como tal, sempre membro efetivo da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Foi Lider da Bancada do PMDB na Câmara por dois anos (1993 e 1994) e Secretário Geral Nacional do PMDB de 1989 a 1992. É um político sério, ético, respeitado. Hoje, sem mandato político, atua como advogado, mas não se afastou das grandes questóes nacionais.

  • Doutrina » Geral Publicado em 29 de Março de 2005 - 16:23

    Considerações acerca do conceito do direito administrativo, segundo Marcelo Caetano

    Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em Direito Administrativo (UFMG), professor universitário (UNED) e advogado em Mato Grosso. Endereços eletrônicos: Página: http://spaces.msn.com/members/direitopublico/. E-mails: [email protected]; [email protected]; [email protected] e SKYPE: franciscosallesmafrafilho.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20

    Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

    Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Fevereiro de 2021 - 13:52

    1946 - A república populista

    A república populista ou a quarta república brasileira refere-se ao período que tem início com o fim do governo provisório de José Linhares em 31 de janeiro de 1946 que, por sua vez, teve início também com a forçada renúncia de Getúlio Vargas em 29 de outubro de 1945, pondo fim ao Estado Novo. O populismo era calcado na imagem carismática de certo político, o endeusamento do governante.

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